quarta-feira, 28 de julho de 2010

Frase do dia

"Pessoas inteligentes falam de idéias, pessoas comuns de coisas
e pessoas mediocres falam de pessoas." (Platão)

quinta-feira, 22 de julho de 2010

Responsabilidade Civil dos Advogados

A responsabilidade do advogado é contratual, na maioria das vezes, decorrendo do mandato. Em se tratando na área litigiosa, a relação obrigacional é meio.

Nessa modalidade de obrigação (meio), o contratado se compromete a empregar todos os seus esforços físicos, mentais e intelectuais na execução do contrato, sinalizando para o efetivo comprometimento pessoal com vista ao melhor resultado, ainda que, contudo não se encontre vinculado à concretização do seu objetivo.

Situação típica dos contratos com os profissionais liberais, como médicos, dentistas e advogados. Em que tais profissionais, ao assumirem uma missão, fazem o compromisso de empregar todo o esforço, o conhecimento e a dedicação possíveis para a obtenção do melhor resultado. Mas não se comprometem a atingir, necessariamente, o resultado esperado pelo contratante.

Assim, uma causa deve ser assumida por um advogado, por exemplo, com a dedicação que se espera do melhor dos profissionais da área. Mas, não há como garantir que o cliente sairá vencedor no litígio, o mesmo se podendo esperar de um médico – salvo em questões que envolvam cirurgia estética – e dos profissionais da área de educação.

Um exemplo é o Acórdão oriundo da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Ação Civil 93.02.08638-0 – RJ, cujo relator foi o Juiz Arnaldo Lima, conforme publicação no DJU de 23-02-1999, p. 247, nos seguintes termos (fragmento):

“... Como se sabe, a obrigação que os profissionais liberais em geral (médicos,     advogados, dentistas, etc.) têm para com o cliente é de colocar a seu serviço, da melhor e mais eficiente forma possível, o seu trabalho, não se responsabilizando, contudo, pelo eventual sucesso ou insucesso da empreitada. Daí a razão pela qual, no estudo das modalidades das obrigações, deve-se ao grande jurista francês DEMOGUE, sua classificação em obrigações de meio e de resultado, o que "... representa progresso notável, no dizer de MAZEAUD ET MAZEAUD, pois permite precisar qual seja o exato objeto da obrigação, dando-lhe explicação lógica sobre o ônus da prova." apud "Curso de Direito Civil", Prof. Washington de Barros Monteiro, Saraiva, 28ª ed. pp. 52/3...”

É dever do advogado agir com celebridade, seguir as condutas estabelecidas pelo Código de Ética e buscar soluções adequadas aos problemas dos clientes.

Quanto ao dever de indenizar, deverá ser analisado em cada caso concreto, examinado se o prejuízo causado pela conduta omissa ou comissiva do advogado é certa, isto é, com a sua atividade, o cliente sofreu um prejuízo que não ocorreria com a atuação da generalidade de profissionais da área:

“Dano moral – Responsabilidade Civil – Prestação de serviços de advocacia – Alegação de desídia por parte do advogado pela não interposição de recurso contra sentença desfavorável – Descabimento – inexistência de obrigação contratual de o advogado consultar a parte quanto à conveniência e oportunidade da prática de atos processuais – Dano não caracterizado – Indenização indevida – Recurso improvido” (TJSP – Ap. Civil 995.318-0/1, 3-3-2009, 31º Câmera de Direito Privado – Rel. Paulo Ayrosa).

Ao estabelecer contrato, o advogado que aceitar a causa assumirá também a responsabilidade pelas providências preliminares, inclusive preservação de direitos para evitar a prescrição.

O art. 32 do Estatuto da Advocacia dispõe que o advogado é responsável por dolo ou culpa no exercício profissional:

"Art. 32. O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa.
Parágrafo único. Em caso de lide temerária, o advogado será solidariamente responsável com seu cliente, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, o que será apurado em ação própria.”

Entretanto, é sempre importante verificar se a conduta do advogado foi negligente ou se houve manifesta intenção de causas danos ao cliente.

Por desfecho, o advogado responde, a principio, por erro de fato no desempenho de seu mister e por erro de direito quando caracterizado culpa. Para ocorrer o dever de indenizar, se faz necessário a presença de erro grave, inescusável e lesivo.

Os profissionais deverão agir com cautela, zelo e dedicação. Isso corresponde não somente aos advogados como abordado no presente texto, mas para todos prestadores de serviço.  Deve-se lembrar que há um elo fortíssimo, não só relação contratante e contratado, e sim, acima de todas as coisas, estamos lidando com pessoas, vidas, pelo qual devemos total respeito.

Trabalhar com seriedade é dever todo profissional.

sábado, 10 de julho de 2010

!!!

" Alteri ne facias quod tibi fieri non vis."

Não faças aos outros o que não queres que te façam.

Tédio

Ontem foi um tédio...passei o dia estudando e trabalhando...Isso mesmo! Numa sexta-feira de feriado!
Para completar, sábado, estou com casa morrendo de tédio...

Todos resolveram sair e Patrícia está sozinha! Poxa, não vale!!! Sábado não é dia de ficar em casa!!!
Socorrrrrrrrrrrrroooooooooooooooooooooooooooooooooo!!!! :P

quinta-feira, 8 de julho de 2010

Felicidade!

Não tenho mais o que pensar, agora tenho certeza. A felicidade sempre esteve ao meu lado.

As vezes ficamos tão preocupados e alienados em buscar a tal felicidade, que esquecemos tudo que está em nossa volta. Aquilo que você mais almejava na vida estava o tempo todo de braços abertos, apenas aguardando o seu acordar.

Não adianta perquirir, a vida é assim. Somos assim.

terça-feira, 6 de julho de 2010

Chega de Saudade

Vai, minha tristeza, e diz a ela
Que sem ela não pode ser
Diz-lhe, numa prece, que ela regresse
Porque eu não posso mais sofrer

Chega de saudade, a realidade é que sem ela
Não há paz, não há beleza
É só tristeza e a melancolia
Que não sai de mim, não sai de mim, não sai

Mas, se ela voltar, se ela voltar
Que coisa linda, que coisa louca
Pois há menos peixinhos a nadar no mar
Do que os beijinhos que eu darei na sua boca

Dentro dos meus braços
Os abraços hão de ser milhões de abraços
Apertado assim, colado assim, calado assim
Abraços e beijinhos e carinhos sem ter fim

Que é pra acabar com esse negócio de viver longe de mim
Não quero mais esse negócio de você viver assim
Vamos deixar desse negócio de você viver sem mim

Vinícius de Moraes

sexta-feira, 2 de julho de 2010

Macumba Argentina!!!


Dia 02 de julho de 2010. Holanda elimina Brasil da copa do mundo.

Caramba...quanto sofrimento! Pensei que fosse ter um enfarto assistindo o jogo. Poxa seleção, vocês jogaram bem, mas dois gols ridículos da Holanda...o que foi aquilo???

Macumba Argentina! Só pode!!!

Ahhh hermanos....amanhã faço questão de torcer para Alemanha!!!

Volta pra casa Argentina!