terça-feira, 9 de março de 2010

Danos Morais – Estamos banalizando os pedidos?

Para Savatier, dano moral "é qualquer sofrimento humano que não é causado por uma perda pecuniária, e abrange todo atentado à reputação da vítima, à sua autoridade legitima, ao seu pudor, à sua segurança e tranqüilidade, ao seu amor próprio estético, à integridade de sua inteligência, a suas afeições, etc". (Traité de La Responsabilité Civile, vol.II, nº 525, in Caio Mario da Silva Pereira, Responsabilidade Civil, Editora Forense, RJ, 1989).

Em outras palavras, é o que vale dizer que dano moral é o abalo, o machucar da honra, o ferir da dignidade das pessoas físicas ou jurídicas. Para a caracterização do dano e comprovação, além dos requisitos da ofensa à moral, boa-fé ou dignidade da vítima, se torna necessário que o dano cause conseqüências na vida pessoal, haja repercussão e entre outros problemas gerados reflexamente por este.

Atualmente, diante da possibilidade e acessibilidade de pleitear danos morais, advogados afogam todos os dias os nossos tribunais com pedidos de indenização.
O problema na verdade ocorre com quando esses pedidos acabam em banalização.

Vejamos um caso recente “loirinha peituda”: A vendedora ganhou uma indenização de R$ 1,5 mil por ter sido chamada de “loirinha peituda” por funcionários de uma lanchonete de um shopping da Zona Norte do Rio. Ela ainda lamentou que o dinheiro ganho por decisão da justiça não seja suficiente para cobrir os gastos com uma nova prótese de silicone. (É absurdo ou não é?).

No dia 22 de outubro de 2009, Geisy foi constrangida pelos colegas dentro da universidade, por usar um vestido curto para ir à aula. A estudante pede R$ 1 milhão por indenização de danos morais à Uniban. Afirma que se trata de negligência da faculdade por não oferecer segurança no momento da confusão, constrangimento e pela repercussão da expulsão da aluna.

Ou então, o caso de um menino de 5 anos que colocou dois clipes no nariz enquanto a mãe aguardava o atendimento do gerente do Banco. A justiça indenizou a família no valor de R$ 50.000,00 mil por entender que se tratava de negligência do gerente do banco por colocar fácil acesso objetos “perigosos” para crianças (culpa do gerente ou da mãe que devia cuidar do filho? Agora todo mundo vai querer colocar objetos do nariz para receber indenização!).

Posta assim a questão, indagamos: Até que ponto pode-se pleitear danos morais? Até quanto vale o meu sofrimento?

Na legislação brasileira não há restrições quanto aos pedidos de indenizações por danos morais, entretanto, em virtude dos inúmeros pedidos bem como o mau uso destes, o nosso tribunal está restringindo quanto os valores indenizatórios.

Já observamos um grande passo. Iremos diminuir a demanda (porque a parte correrá o risco do custo processual e com advogado ser maior do que a indenização sentenciada), teremos sentenças proferidas moderadas, valores indenizatórios satisfatórios e o retorno do uso consciente dos pedidos de indenização.

Quando se trata de justiça, de forma alguma poderá haver banalização. O direito disponibilizado tem que seguir sua ideologia de justo, usado de boa-fé por todos e jamais ser objeto de “investimento”.

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